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Art. 1º
Supressão ou redução de tributo

Constitui crime suprimir ou reduzir tributo mediante omissão de informação, fraude à fiscalização ou falsificação de documentos.

Art. 2º
Outras condutas criminosas

Constitui crime deixar de recolher tributo descontado ou cobrado na qualidade de sujeito passivo de obrigação tributária.

Art. 3º
Crimes praticados por funcionários públicos

Constitui crime funcional extraviar ou inutilizar documento de que tenha guarda por razão da função.

“A análise forense tributária cruza obrigações acessórias, registros bancários e documentos contábeis para identificar omissões de receita e manipulações fiscais.” — ForenseAI

A Lei nº 8.137/90 tipifica os crimes contra a ordem tributária e constitui referência fundamental para a análise forense financeira em investigações que envolvem evasão fiscal, manipulação contábil e fraudes tributárias. A crescente sofisticação dos esquemas de sonegação fiscal demanda técnicas avançadas de perícia contábil e financeira para identificar e quantificar os tributos suprimidos ou reduzidos.

O Art. 1º descreve as condutas típicas de supressão ou redução de tributo, incluindo: omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias (inciso I); fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operações em documentos ou livros exigidos pela lei fiscal (inciso II); falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata ou qualquer documento relativo à operação tributável (inciso III); elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato (inciso IV); e negar ou deixar de fornecer nota fiscal relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço (inciso V). O perito forense atua na reconstrução da realidade contábil e fiscal da empresa investigada, comparando os registros internos com as declarações prestadas ao fisco.

Na prática da análise forense tributária, conforme os padrões do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e as normas da NBC TP 01, as principais metodologias empregadas incluem a conciliação entre as obrigações acessórias (SPED Fiscal, EFD-Contribuições, ECD, ECF). A Receita Federal é o órgão responsável pela fiscalização tributária, os registros bancários e os documentos contábeis internos. Divergências entre essas fontes de informação são indicadores de possíveis irregularidades. O ForenseAI automatiza o cruzamento dessas bases de dados, identificando omissões de receita, despesas fictícias, notas fiscais frias e outras manipulações destinadas a reduzir a base de cálculo dos tributos.

O Art. 2º, inciso II, tipifica a conduta de deixar de recolher, no prazo legal, tributo descontado ou cobrado na qualidade de sujeito passivo de obrigação tributária — o chamado “apropriação indébita tributária”. Essa conduta é extremamente comum e frequentemente identificada em investigações forenses corporativas, especialmente em empresas em situação de dificuldade financeira que optam por reter valores de ICMS, ISS, contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte. A perícia forense demonstra o montante retido e não recolhido, reconstituindo o passivo tributário e identificando a destinação dos recursos que deveriam ter sido repassados ao erário.

“A sonegação fiscal é frequentemente o crime antecedente da lavagem de dinheiro, conforme entendimento consolidado pelo STJ.” — ForenseAI

A interface entre crimes tributários e fraude contábil é particularmente relevante para o trabalho forense. A manipulação de demonstrações financeiras para fins de evasão fiscal frequentemente envolve as mesmas técnicas utilizadas em fraudes societárias — criação de passivos fictícios, inflação de despesas, omissão de receitas e uso de empresas interpostas. O ForenseAI aplica modelos analíticos que identificam indicadores de risco tributário, como variações atípicas na margem de contribuição, divergências entre receita declarada e movimentação bancária, e proporções anormais entre custo e receita em comparação com empresas do mesmo setor. Esses indicadores orientam a investigação forense, permitindo a alocação eficiente de recursos de auditoria nas áreas de maior risco.