Ação de Exigir Contas
Direito CivilProcedimento judicial pelo qual uma parte exige que outra preste contas da administração de bens, negócios ou valores que lhe foram confiados.
A ação de exigir contas (anteriormente denominada ação de prestação de contas) está prevista nos artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil. É instrumento fundamental para que sócios, herdeiros, condôminos e outros legitimados possam fiscalizar a administração de bens e valores por terceiros, exigindo transparência e prestação de contas detalhada.
No contexto societário, essa ação é frequentemente utilizada por sócios minoritários que não participam da gestão e desconfiam de irregularidades na administração da empresa. O sócio-gerente ou administrador deve apresentar demonstrativos detalhados de receitas, despesas, investimentos e distribuições, acompanhados da respectiva documentação comprobatória.
A perícia forense desempenha papel central nesse tipo de ação, pois o perito é responsável por examinar as contas apresentadas, verificar sua consistência com os documentos de suporte e identificar eventuais omissões, inconsistências ou irregularidades. O trabalho pericial inclui a análise de movimentações bancárias, livros contábeis, contratos celebrados e despesas realizadas, confrontando-os com as informações prestadas pelo administrador.
Caso as contas apresentadas sejam consideradas insuficientes ou irregulares, o juízo pode determinar o pagamento do saldo apurado, sem prejuízo de eventuais ações de responsabilidade civil e criminal contra o administrador. A ação de exigir contas serve também como instrumento de produção de provas para fundamentar ações subsequentes de reparação de danos ou dissolução societária.